Com o advento da República, as Guardas Municipais são extintas por Decreto do Governo Provisório, que, a título transitório - enquanto se não organiza a Guarda Nacional Republicana, "um Corpo de Segurança Pública para todo o país"-, determina a criação, em Lisboa e Porto, de Guardas Republicanas, sem qualquer alteração fundamental relativamente às suas antecessoras. Tratou-se de uma mera alteração de nome, de molde a fazer ressaltar o cariz do novo regime emergente. O pessoal das antigas Guardas transitou maioritariamente para as novas Guardas. O Comando-Geral permaneceu no Carmo, em Lisboa, a sua subordinação continuou, como do antecedente.
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
A Guarda Nacional Republicana, criada por Decreto de 3 de Maio de 1911, é uma força de Segurança constituída por militares organizados num Corpo Especial de Tropas dependendo em tempo de paz do Ministério da Administração Interna, para efeitos de recrutamento, administração e execução do serviço decorrente da sua missão geral, e do Ministério da Defesa Nacional para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento; em caso de guerra ou em situação de crise, as forças da Guarda Nacional Republicana passarão a estar subordinadas ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, quando nos termos da Lei estas forem colocadas na sua dependência para efeitos operacionais.
http://www.gnr.pt/
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
A Guarda Nacional Republicana, criada por Decreto de 3 de Maio de 1911, é uma força de Segurança constituída por militares organizados num Corpo Especial de Tropas dependendo em tempo de paz do Ministério da Administração Interna, para efeitos de recrutamento, administração e execução do serviço decorrente da sua missão geral, e do Ministério da Defesa Nacional para efeitos de uniformização e normalização da doutrina militar, do armamento e do equipamento; em caso de guerra ou em situação de crise, as forças da Guarda Nacional Republicana passarão a estar subordinadas ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, quando nos termos da Lei estas forem colocadas na sua dependência para efeitos operacionais.
http://www.gnr.pt/
Sem comentários:
Enviar um comentário